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domingo, novembro 24, 2024

Compensação do direito a férias em caso de dupla relação laboral


Se o trabalhador exercer outro emprego na sequência de um despedimento ilícito, o direito a férias surge durante o período de sobreposição de ambas as relações laborais, se o despedimento se revelar inválido no processo de despedimento sem justa causa. Isto também se aplica se o empregado não tiver sido capaz de cumprir cumulativamente as obrigações de ambas as relações de trabalho. Para evitar a duplicação dos direitos a férias, as férias concedidas pelo novo empregador são compensadas com os direitos a férias do empregador unique com base no ano civil.

Fatos do caso

O autor trabalhava para o réu como vendedor desde 1 de dezembro de 2014, com uma semana de cinco dias e direito a férias de 30 dias úteis. O arguido pôs termo à relação laboral em 23 de dezembro de 2019, sem aviso prévio. O Tribunal do Trabalho deu provimento ao pedido de proteção contra o despedimento em acórdão de 9 de setembro de 2020. No entanto, a relação laboral terminou antes do last de maio de 2021 devido a uma rescisão extraordinária por parte do arguido em 7 de maio de 2021. Durante o litígio de despedimento, o autor celebrou outro vínculo empregatício em 1º de fevereiro de 2020. Nesse vínculo empregatício, ela recebeu 25 dias úteis de licença em 2020 e dez dias úteis de licença de janeiro a maio de 2021. Em sua ação contra o antigo empregador, a autora pediu indenização por um complete de sete dias de licença contratual adicional (cinco dias para 2020 e dois dias para 2021). A Justiça do Trabalho negou provimento ao pedido. O recurso do autor não teve êxito.

Decisão

O recurso do autor foi parcialmente procedente. Na opinião do Tribunal Federal do Trabalho, não havia direito a indenização para 2020. A autora havia, em princípio, adquirido com a ré o direito a férias de 25 dias úteis para 2020. Isso apesar de ela não ter mais praticado qualquer trabalhar para o arguido após a notificação de rescisão (inválida) ou que existia uma dupla relação laboral. No entanto, a demandante deve permitir que as férias que lhe foram concedidas pelo novo empregador sejam compensadas com os seus direitos de férias contra a demandada. Isto decorre do conceito jurídico da Seção 11 No. 1 da Lei Alemã de Proteção ao Demissão e da Seção 615, frase 2 do Código Cicil Alemão. No entanto, a compensação deve basear-se no ano civil e não entre anos civis. Só desta forma o sistema regulatório da Lei Federal de Licenças pode ser levado em conta e pode ser garantido que o direito à licença mínima authorized permaneça protegido. Salvo disposição contratual em contrário no contrato de trabalho, a compensação relativa ao ano civil também se aplica a qualquer licença contratual adicional. Como resultado, isto levou à perda de todos os direitos de férias do requerente a partir de 2020. Não foi possível determinar os dias de férias a partir de 2021, uma vez que o Tribunal de Recurso assumiu uma abordagem de ano civil cruzado e não esclareceu se os direitos a férias de 2021 ou os direitos a férias residuais foram cumpridos.

(SACO, 12.05.2023 – 9 AZR 230/22)

Dicas práticas para empregadores

O ano civil deve ser utilizado como base para a compensação dos direitos a férias no caso de dupla relação de trabalho (anualização das férias) e não o período em que existe a dupla relação de trabalho.

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