Em 7 de março de 2025, o Ministro do Emprego e Trabalho anunciou um aumento no limite anual de ganhos de R254 371,67 para R261 748.45. O aumento está em vigor a partir de 1 de abril de 2025.
Para fins de determinar se um funcionário obtém excesso do limite, ‘ganhos’ significa remuneração anual common de um funcionário antes de deduções, incluindo imposto de renda, pensão, pagamentos médicos e similares, mas excluindo contribuições semelhantes ao empregador, subsistência e subsídios pagos a um funcionário, prêmios de conquista e pagamentos de horas extras.
O limite de ganhos é significativo, pois determina a aplicação ou de outra forma das principais disposições da legislação de emprego, incluindo a seguinte –
- Os funcionários que ganham excesso do limite de ganhos são excluídos de certos direitos e proteções sob a Lei das Condições Básicas de Emprego, 1997, incluindo pagamento de horas extras, horas comuns de trabalho, semana de trabalho compactada, média de horas de trabalho, intervalos de refeições, diariamente e dias de trabalho semanal, pagamento de salário noturno e salário noturno e pagamento de férias públicas, que não é um dia de trabalho diário e semanal, um dia de trabalho, um salário noturno de trabalho.
- Os funcionários que obtêm excesso do limite de ganhos devem referir disputas relacionadas à suposta discriminação injusta sob a Lei de Equidade do Emprego, 1998 (excluindo se o funcionário alega discriminação injusta com base em assédio sexual) ao Tribunal do Trabalho por adjudicação e não tiverem permissão para referir essas disputas à CCMA por arbitração sem o consentimento do empregador.
- Os funcionários que ganham excesso do limite de ganhos são excluídos da aplicação da Seção 198a da Lei de Relações Trabalhistas, 1995, em termos dos quais um funcionário é considerado o funcionário do cliente de um serviço de emprego temporário se o funcionário não estiver executando um serviço temporário, seção 198B relacionada a contratos de contratos fixa e a fim de uso de termos de uso fixo.
Este weblog foi co-autor de Caroline Cotton, advogado candidato.